- 1 -A Comissão Eleitoral aprecia a regularidade formal das listas apresentadas, de acordo com o prazo definido no calendário eleitoral.
- 2 -Reconhecida qualquer irregularidade nas listas apresentadas, o Presidente da Comissão Eleitoral notifica o mandatário da respetiva candidatura para que a mesma seja sanada, dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral.
- 3 -São rejeitadas as listas que acabem por não sanar as irregularidades dentro dos prazos definidos no calendário eleitoral.
- 4 -Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Diretor da Faculdade, a interpor de acordo com o prazo estabelecido no calendário eleitoral, cabendo-lhe decidir em definitivo dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral.
- 5 -Decididos os recursos, ou, no caso de inexistência de recursos, após o prazo da respetiva apresentação, a Comissão Eleitoral torna públicas as listas definitivas.
Artigo 8.º — Regularidade formal das listas
Vigente desde: 21/07/2026
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Em vigor desde 21/07/2026