- 1 -O período de campanha eleitoral decorre durante, pelo menos, cinco dias úteis, tendo início na data estabelecida no calendário eleitoral.
- 2 -O início da campanha eleitoral deverá ocorrer de forma a garantir que toda a campanha eleitoral, bem como o respetivo ato eleitoral decorram durante o período de aulas dos cursos do 1.º e 2.º ciclos.
- 3 -Para efeitos de divulgação das suas propostas, a Faculdade disponibiliza ao mandatário de cada uma das listas uma página na internet da Faculdade e um endereço de correio eletrónico através do qual sejam contactáveis todos os seus eleitores.
Artigo 9.º — Campanha eleitoral
Vigente desde: 21/07/2026
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