1 - É alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, com a distribuição gratuita dos manuais escolares, no início do ano letivo de 2019/2020, a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação.
2 - O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo o seguinte:
a) Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no fim do ano letivo, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano;
b) Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização do mesmo.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, é renovado o período de vigência dos manuais escolares adquiridos ao abrigo do regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e na presente lei.
(Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.)
Por fim, refira-se que, considerando o alargamento da distribuição gratuita de manuais escolares a todos os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória no ensino público, deixam de ser aplicáveis as normas relativas à ASE, mantendo-se apenas na esfera da ASE os restantes apoios e auxílios económicos. Desta forma, todos os alunos de estabelecimentos de ensino integrados na rede pública beneficiam nos mesmos termos da medida da gratuitidade dos manuais escolares, sem prejuízo da manutenção de outros apoios socioeducativos do âmbito da ASE para os alunos que estão abrangidos.
A gratuitidade é, assim, também um meio de eliminar discriminações entre os alunos beneficiários da ASE - sobre quem recaía a obrigação da reutilização - e os restantes alunos.
2 - Distribuição gratuita e reutilização de manuais escolares
A plataforma MEGA, desenvolvida pela primeira vez para a distribuição gratuita dos manuais do 1.º e 2.º ciclos em 2018/2019, mantém-se como instrumento de operacionalização da distribuição dos manuais gratuitos em 2019/2020. O vale terá indicado o manual correspondente - com indicação para levantamento na livraria caso se trate de um manual novo, ou na escola se estivermos a considerar um reutilizado. Cada vale inclui um código único, podendo este ser usado uma única vez, de forma a garantir o controlo e segurança da informação.
A plataforma MEGA cuida, assim, tanto da distribuição dos manuais, como da sua redistribuição e controlo. Quando recebem os manuais gratuitos, os encarregados de educação devem assinar uma declaração em que se comprometem a entregar os manuais no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame (Minutas de Declaração I e II, dependendo do suporte em causa).
Esta plataforma assegura não apenas a interoperabilidade necessária com os sistemas de gestão locais das escolas, onde se encontram as bases de dados dos alunos e respetivas disciplina, e com o SIME (Sistema de Manuais Escolares), mas também a gestão e entrega de vales para disponibilização de manual. De referir que esta disponibilização, como antes se disse, inclui quer manuais novos, quer reutilizados, que são distribuídos aleatoriamente pela própria plataforma. A gestão de toda a informação é feita através de um sistema que garante não só a segurança dos dados partilhados, mas também a simplicidade na utilização da ferramenta por parte de escolas, famílias e livrarias.
Tendo em conta que se estima que a vida útil do manual escolar se prolongue por três utilizações anuais, e que o Estado só pode exigir os manuais que no ano anterior distribuiu gratuitamente, no ano letivo em que a medida da gratuitidade passa a abranger determinado ano de escolaridade, todos os alunos desse ano de escolaridade recebem manuais novos. Desta forma, procura-se organizar o sistema de distribuição e redistribuição, não prejudicando as eventuais bolsas de manuais já existentes, já que esses manuais são considerados e redistribuídos no ano seguinte (e não desaproveitados) ou utilizados para a constituição de bolsas de manuais nas bibliotecas escolares.
Assim, para o ano letivo em curso, a reutilização dos manuais escolares distribuídos gratuitamente aos alunos do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico para o ano letivo 2018/2019 encontra-se prevista no n.º 2 do artigo 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, abrangendo todos os alunos, sem distinção.
Em 2019/2020, o processo de faturação dos AE/ENA, sob a tutela do Ministério da Educação, passará a estar centralizado no Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), passando a ser este a emitir os compromissos aos fornecedores (livrarias) e a efetuar o correspondente pagamento a estes. No que concerne aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, a faturação é efetuada pelas livrarias a estes estabelecimentos e, contra validação de dados existentes na plataforma MEGA, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) procede à respetiva transferência de verbas para os mesmos.
2.1 - Plataforma MEGA
2.1.1 - Desenvolvimento tecnológico e testes
Durante o 1.º trimestre de 2019, haverá lugar a desenvolvimento tecnológico no que diz respeito às alterações e melhorias a introduzir na plataforma, bem como um conjunto de testes a realizar em escolas.
Em abril, realizar-se-ão reuniões descentralizadas para formação/apoio sobre a utilização e desempenho da plataforma MEGA. Também a partir de abril serão publicadas, nos sítios eletrónicos da DGestE e do IGeFE, um conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ) com vista a apoiar e detalhar os procedimentos necessários e exigidos a cada uma dos AE/ENA. Será também reforçada a capacidade de resposta do IGeFE para o apoio e contacto direto com as escolas.
O processo de adoção de manuais, inscrição e matrícula de anos decorrerá entre maio e junho.
2.1.2 - Carregamento de dados nas plataformas
1.º) Até 28 de junho, deve estar concluído todo o circuito de recolha, triagem e introdução do número de manuais reutilizados, por disciplina (vide ponto 2.1.3).
2.º) A informação relativa aos manuais adotados deve estar devidamente preenchida no SIME até ao dia 29 de junho. É fundamental garantir a fiabilidade dos dados também no SIME, onde não poderão figurar nem manuais com preço de capa errado, nem com ISBN que englobem os livros de fichas.
3.º) Até 8 de julho, devem ser introduzidos nas plataformas de gestão local dos alunos de cada um dos AE/ENA, os dados referentes aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade.
4.º) Até 31 de julho, o mesmo deve acontecer em relação a todos os alunos dos restantes anos de escolaridade, bem como aos que, estando em ano de continuidade, solicitaram transferência de estabelecimento de ensino.
Recorde-se que além dos dados dos alunos, também a identificação do NIF do encarregado de educação, o ano de escolaridade, as turmas e as disciplinas devem ser carregados nos sistemas de gestão local de cada uma das escolas.
5.º) A 9 de julho, terá início a emissão de vales relativos aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade. A 1 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos restantes anos de escolaridade.
Reitera-se que a qualidade das informações da base de dados são fundamentais e críticas para o bom desempenho da plataforma. Erros na base de dados debitarão erros para os vales.
A exportação de dados das plataformas de gestão local de alunos para a plataforma MEGA deve ser feita gradualmente e não apenas num único momento, o que permite agilizar o processo e torná-lo menos moroso.
2.1.3 - Circuito da reutilização: Recolha, triagem e armazenamento
A devolução dos manuais escolares distribuídos gratuitamente ocorre no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame. Os manuais devem ser recolhidos e triados pelas escolas entre o final do ano letivo e o dia 28 de junho, exceto para os anos em que haja exame. Nestes casos, os manuais devem ser entregues três dias após a realização do exame. Significa isto que os AE/ENA têm:
De 21 a 28 de junho, 5 dias úteis para completar o circuito da reutilização dos manuais do 1.º ciclo e inserir os respetivos dados na plataforma MEGA;
De 14 a 28 de junho, 10 dias úteis para completar o circuito da reutilização dos manuais de todas as disciplinas que não estão sujeitas a exame referentes aos 2.º e 3.º ciclos e 10.º ano de escolaridade, bem como inserir os respetivos dados na plataforma MEGA;
De 5 a 28 de junho, 17 dias úteis para completar o circuito da reutilização dos manuais de todas as disciplinas que não estão sujeitas a exame referentes aos 11.º e 12.º anos de escolaridade, e inserir os respetivos dados na plataforma MEGA.
No ato da devolução dos manuais escolares, pelos encarregados de educação, o AE/ENA emite a correspondente declaração comprovativa (Minuta de Declaração III). O dever de restituição é do encarregado de educação, ou do aluno, quando maior.
Em caso de retenção, o aluno pode conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão.
Todos os manuais devem ser devolvidos, independentemente do estado em que se encontrem. São as escolas que, depois de avaliar, decidem quais os manuais que estão em condições de serem reutilizados.
Cada AE/ENA, no âmbito da sua autonomia, reserva, de entre o número de manuais reutilizados em bom estado de utilização, um número suficiente de manuais para a constituição de uma bolsa de manuais nas bibliotecas escolares.
A seleção dos manuais deve ter em conta os seguintes critérios:
Número de utilizações anteriores;
Idade dos alunos e ano de escolaridade;
Existência de espaços em branco para preenchimento;
Deterioração inerente ao uso normal do manual, de acordo com uma utilização prudente e adequada, ou, pelo contrário, verificação de danos anormais que não decorram do uso normal;
Outras circunstâncias objetivas e subjetivas a avaliar pela escola.
No âmbito da sua autonomia, cada escola deve optar pelo modelo de análise e triagem que melhor entender, com base nos critérios antes definidos, para responder ao previsto na lei em confronto com as necessidades da sua comunidade educativa. Sugere-se, no entanto, que o controlo da adequação e estado dos manuais seja verificada ao longo do ano letivo, de forma que no final, preferencialmente, tal análise seja facilitada pelo histórico.
Os manuais que não sejam passíveis de reutilização serão destinados ao uso que o AE/ENA entenda, podendo, designadamente, ser enviados para reciclagem. Recomenda-se que, sempre que seja possível, os manuais reaproveitados possam ser utilizados em todo o agrupamento, não ficando acometidos apenas a uma escola específica.
2.2 - Penalidades
No caso de não devolução dos manuais escolares em bom estado por parte do aluno, nos termos a avaliar de acordo com o disposto no ponto anterior, a penalidade prevista pode consistir na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual. Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber manual gratuito do ano seguinte.
As escolas devem promover a inclusão da aplicação das medidas de penalidade nos seus regulamentos internos, bem como dos prazos para a entrega dos manuais pelos encarregados de educação e alunos. Devem ser observadas as seguintes regras:
Todos os manuais têm que ser entregues para que sejam emitidos novos vales;
O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, podem optar por não devolver o(s) manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos;
A devolução de manuais em mau estado implica o pagamento do valor de capa do manual, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho, e pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho.
2.3 - Fiscalização
A DGEstE tem procedido ao controlo da reutilização através de amostragem, bem como ao acompanhamento do processo, designadamente para informar os AE/ENA sobre a aplicação das regras e procedimentos aplicáveis e fazer cumprir os mesmos.
À DGEstE compete informar as escolas dos termos de abrangência das medidas previstas a nível da gratuitidade dos manuais escolares, no sentido de disponibilizarem na respetiva plataforma a informação dos manuais recolhidos reutilizáveis, a redistribuir nos anos letivos seguintes. À DGEstE compete também orientar e acompanhar as escolas neste processo, em articulação com o IGeFE.
O IGeFE é o Instituto responsável pela gestão, desenvolvimento, manutenção e operacionalização técnica da plataforma, assim como a coordenação do projeto MEGA junto dos organismos do ME que possam estar envolvidos.
3 - Campanha de promoção da Reutilização - Escola MEGA Fixe!
A gestão da política de reutilização é da responsabilidade de cada um dos AE/ENA que, no âmbito da sua autonomia, devem adotar as medidas que considerem mais adequadas para promover e concretizar um modelo de reutilização de manuais escolares.
A campanha Escola MEGA Fixe visa promover e facilitar as boas práticas da reutilização nos AE/ENA. Assim, em 2019/2020, os 20 AE/ENA com taxas de reutilização mais elevadas serão premiados com 10 mil euros para investimento. Além do prémio pecuniário, 100 AE/ENA receberão um selo que os distingue como exemplo de boas práticas, sendo convidado, durante o ano letivo seguinte, a partilhar o seu modelo com outros AE/ENA.
O anúncio dos 20 AE/ENA que se distinguiram em 2018/2019 será feito na segunda semana do ano letivo 2019/2020.
As taxas de reutilização serão apuradas de acordo com os dados reportados por cada um dos AE/ENA quanto à reutilização na plataforma MEGA. Os manuais das disciplinas não sujeitas a reutilização (disciplinas sujeitas a exame) não são considerados para este efeito.
4 - Gratuitidade e reutilização - Comparação internacional
O Parecer n.º 8/2011 do Conselho Nacional de Educação, de 27 de abril, sobre os Projetos de Lei n.º 410/XI/2.ª(BE), n.º 416/XI/2.ª(PEV) e n.º 423/XI/23(CDS-PP), relativos a Manuais Escolares, recomendou que «o empréstimo de manuais escolares deverá ser a regra em todas as escolas e para todos os alunos salvaguardadas naturalmente as situações em que esta regra possa eventualmente não poder ser aplicada».
A implementação de um sistema de empréstimo e de reutilização dos manuais escolares, abrangendo a totalidade da população escolar, é uma realidade existente também a nível europeu, tal como foi indicado no referido Parecer, numa síntese de informação recolhida em audições, consultas e estudos.
Assim, transcreve-se o extrato do Parecer relativo ao sistema de empréstimo e de reutilização dos manuais escolares, em diferentes países europeus, nomeadamente:
«Considerando o que se passa em diversos países, deparamo-nos com duas situações distintas: uma em que os livros são adquiridos pelos alunos, podendo, no entanto, haver sistemas de apoio a alunos carenciados; outra em que os manuais são distribuídos gratuitamente aos alunos e que deverão ou não ser devolvidos no fim do ano para serem reutilizados.
Parece-nos relevante para a fundamentação deste parecer conhecer-se a realidade com mais ou menos detalhe do que se passa em alguns países da União Europeia.
(ver documento original)
5 - Minutas de Declaração
5.1 - Minuta de Declaração I (digital)
Eu, ..., encarregado de educação com o NIF ..., registado no portal de manuais escolares com o utilizador [email do utilizador], declaro por minha honra que fui informado e compreendi que os manuais que me forem entregues ao abrigo do programa MEGA, destinados ao(s) meu(s) educando(s), têm que ser entregues ao estabelecimento de ensino, em bom estado, no final do ano letivo a que se destinam ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame.
Declaro igualmente ter consciência de que a penalidade em caso da não entrega anteriormente prevista consiste na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual.
5.2 - Minuta de Declaração II (em papel)
Eu, ..., encarregado de educação com o NIF ..., declaro por minha honra que fui informado e compreendi que os manuais que me forem entregues ao abrigo do programa MEGA, destinados ao(s) meu(s) educando(s), têm que ser entregues ao estabelecimento de ensino, em bom estado, no final do ano letivo a que se destinam ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame.
Declaro igualmente ter consciência de que a penalidade em caso da não entrega anteriormente prevista consiste na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual.
5.3 - Minuta de Declaração III
Declara-se, para os devidos efeitos, que nesta data recebi de [nome do encarregado de educação], encarregado de educação do aluno [nome do aluno], os seguintes manuais:
[lista dos manuais entregues].
ANEXO II
(ver documento original)
312001342