- 1 -Das deliberações do júri tomadas no âmbito do artigo 5.º do presente Regulamento cabe recurso para o Presidente da ESHTE, nos prazos definidos no Anexo I.
- 2 -Não haverá recurso relativamente a notas finais desde que elas resultem de médias de classificações que não foram objeto de recurso em tempo próprio.
Artigo 10.º — Recurso
Vigente desde: 17/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2021