Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que reúnam cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- b)Reúnam as condições previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, ou seja, têm igualmente acesso ao ensino superior, nas condições a definir pelo Governo, através de decreto-lei: a) Os maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior; b) Os titulares de qualificações pós-secundárias apropriadas.