- 1 -O requerimento referido no artigo anterior deve indicar a área de realização das provas e anexar:
- a)Um exemplar do currículo, com indicação do percurso profissional, obras e trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades técnicas, científicas, artísticas, culturais, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- b)Dois exemplares do trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
- c)Um exemplar das obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevantes;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, que ateste que o trabalho referido na alínea b) não foi objeto de avaliação ou de defesa para efeitos de obtenção de grau académico ou diploma.
- 2 -Dos elementos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior deve ser ainda entregue um exemplar em formato digital.
- 3 -O currículo deve relevar os elementos que o requerente considere suscetíveis de permitir ao júri percecionar a qualidade de desempenho e percurso profissional, assim como a sua aptidão para o exercício de funções docentes.
- 4 -O trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º deve:
- a)Centrar-se numa atividade e/ou projeto concreto, desenvolvido pelo candidato no desempenho da sua atividade profissional na área para a qual requer a realização das provas;
- b)Revelar um nível aprofundado e atualizado de conhecimentos profissionais, técnicos e/ou científicos na área, evidenciados, nomeadamente, na contextualização, justificação e problematização da atividade/projeto e das opções técnicas e profissionais tomadas no seu planeamento e/ou desenvolvimento;
- c)Revelar capacidade de reflexão crítica fundamentada, nomeadamente através da avaliação das diferentes fases da atividade e/ou projeto e dos resultados alcançados;
- d)Ter em anexo cópia de documentos elaborados e utilizados no planeamento e/ou desenvolvimento da atividade/projeto e, existindo, na sua avaliação;
- e)Traduzir preocupação e capacidade de apresentação didática dos elementos relevantes do projeto a um público com um nível baixo de especialização na área;
- f)Ter no máximo 100 páginas, excluindo os anexos.
Artigo 10.º — Instrução
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021