- 1 -Compete ao CTC da UOE onde são requeridas as provas, na primeira reunião imediatamente a seguir à receção do requerimento, nomear dois professores para, no prazo de três dias úteis, emitirem parecer relativo à satisfação da condição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -No caso de não ser cumprido o estabelecido no número anterior, o presidente da UOE designa dois professores para, no prazo de três dias úteis, emitirem o parecer acima referido.
- 3 -Sempre que o parecer seja no sentido de indeferimento liminar do requerimento, o presidente da UOE deve informar o candidato, no âmbito da audiência dos interessados, do teor do parecer e da intenção de proferir o indeferimento.
- 4 -O prazo de pronuncia quanto à intenção de indeferimento liminar é de 10 dias úteis contados a partir da data de notificação.
- 5 -O prazo para o presidente da UOE proferir o despacho definitivo é de três dias úteis após o termo da audiência prévia.
Artigo 11.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021