- 1 -As provas são requeridas numa das áreas definidas na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (ou outra a que corresponda a um curso de formação inicial devidamente registado e/ou acreditado), desde que aprovada e divulgada pelo IPC nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 3.º
- 2 -As provas terão lugar numa das unidades orgânicas que ministre formação na área das provas.
Artigo 7.º — Área e local das provas
Vigente desde: 17/09/2021
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