- 1 -O Voluntariado IPT pode ser realizado nos vários Centros de Investigação, Gabinetes, Laboratórios ou Serviços do IPT, ou em Entidades externas protocoladas para o efeito.
- 2 -O Voluntariado IPT pode endereçar convites a entidades públicas ou privadas para formalizar protocolo com vista à realização de ações de voluntariado.
- 3 -As entidades externas podem manifestar interesse em ter voluntários do IPT atendendo às seguintes condições:
- a)A manifestação de interesse deverá ser realizada através de envio de e-mail para o Voluntariado IPT, com especificação dos dados da entidade, identificação das ações de voluntariado que disponibilizam e outros elementos que considerem relevantes;
- b)A apresentação de candidatura por entidades externas não pressupõe a sua aceitação automática.
Artigo 11.º — Bolsa de entidades externas e internas
Vigente desde: 07/09/2023
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