- 1 -O Voluntariado IPT é um programa dependente do Presidente do IPT e é coordenado por uma Comissão designada para o efeito, constituída por:
- a)Um docente ou um investigador ou um membro do pessoal não docente de cada Escola;
- b)Um estudante do IPT;
- 2 -A Comissão é coordenada por um dos membros da alínea a), nomeado pelo Presidente do IPT.
- 3 -A comissão é apoiada por um secretariado.
Artigo 13.º — Coordenação do Voluntariado IPT
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023