- 1 -A proteção do voluntário em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa direta e especificamente imputável ao exercício do voluntariado é garantida:
- a)Se for estudante, através do IPT, pela apólice de acidentes pessoais em vigor, após comunicação aos Serviços Académicos, das informações inerentes à atividade do voluntário;
- b)Se for docente, investigador e pessoal não docente IPT, será facultado pela entidade promotora do voluntariado.
- 2 -O seguro obrigatório compreende uma indemnização ou subsídio diário a atribuir, respetivamente, nos casos de morte e invalidez permanente ou de incapacidade temporária.
Artigo 16.º — Seguro obrigatório
Vigente desde: 07/09/2023
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