A Comissão monitoriza as atividades de voluntariado, em conformidade com o calendário a estabelecer entre o Voluntariado IPT e as restantes entidades parceiras. Este acompanhamento contemplará o funcionamento em geral e também a satisfação dos voluntários e das entidades envolvidas nessas atividades.
Artigo 18.º — Monitorização
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023