- 1 -A colaboração dos estudantes voluntários deve decorrer em regra durante o ano letivo;
- 2 -A colaboração dos docentes, investigadores e pessoal não docente do IPT poderá excecionalmente decorrer também durante julho e agosto;
- 3 -No programa de voluntariado, os horários não podem coincidir com o horário das atividades letivas nem podem ser invocados para efeito de justificação de faltas ao serviço ou a aulas exceto se, por motivos de urgência, o Coordenador da Comissão solicitar a comparência do voluntário(a) e apenas mediante aprovação da Presidência do IPT.
- 4 -Em situações pontuais de necessidade impreterível de uma ação de voluntariado, terá o Coordenador da Comissão de a comunicar por escrito ao voluntário. No término da colaboração, o voluntário deverá solicitar à entidade promotora uma declaração para efeitos de justificação de falta.
- 5 -As faltas realizadas pelo voluntário docente, investigador e pessoal não docente do IPT, nas circunstâncias referidas no número anterior devem ser relevadas pelo Presidente do IPT, sem perda de retribuição ou quaisquer outros direitos e regalias.
Artigo 6.º — Períodos de intervenção
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023