O voluntariado obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da responsabilidade, nos termos do qual o voluntário se compromete a ser responsável no exercício da sua atividade a fim de não frustrar as expetativas criadas aos destinatários do mesmo.
- b)Princípio da complementaridade, que prevê que o voluntário não deve substituir os recursos humanos exigíveis à prossecução das atividades da organização promotora.
- c)Princípio da solidariedade, que resulta na responsabilidade que deve estar inerente a todos os cidadãos na prossecução dos fins do voluntariado.
- d)Princípio da gratuitidade, nos termos do qual o voluntário não aufere qualquer remuneração, nem pode receber qualquer tipo de donativos ou subvenções pelo exercício da sua atividade.
- e)Princípio da cooperação, que prevê a hipótese de as organizações promotoras e representativas do voluntariado instituírem programas e relações de ação concertada.
- f)Princípio da convergência, que tem como objetivo a conciliação da atividade do voluntário com os objetivos e cultura inerentes à entidade promotora.
- g)Princípio da participação, que por sua vez, pressupõe a intervenção das organizações representativas do voluntariado referentes às especialidades em que os voluntários exercem o seu trabalho.