É aditado ao Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro, o artigo 18.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Divisão de Património
À Divisão de Património, abreviadamente designada por DP, compete:
- 1 -No âmbito da gestão patrimonial:
- a)Assegurar o acompanhamento e controlo da prestação e atualização da informação sobre o parque imobiliário afeto aos serviços e organismos da área governativa da Administração Interna;
- b)Organizar, manter e atualizar o cadastro e o inventário do património imobiliário afeto ao MAI, criando e mantendo, para esse efeito, bases de dados e instrumentos de informação patrimonial adequados;
- c)Coordenar e acompanhar a política de gestão patrimonial da área governativa da Administração Interna e manter atualizado o respetivo recenseamento imobiliário;
- d)Promover a inventariação, caracterização, valorização, racionalização e monitorização do património imobiliário;
- e)Promover a elaboração de propostas e instrumentos de racionalização e valorização do património imobiliário da área governativa da Administração Interna;
- f)Assegurar a recolha, tratamento e atualização da informação patrimonial nos sistemas de informação legalmente previstos;
- g)Promover e acompanhar os procedimentos de regularização matricial, registral e cadastral dos imóveis;
- h)Instruir e acompanhar processos de afetação, reafetação, cedência de utilização, arrendamento, aquisição, alienação, permuta e valorização do património imobiliário;
- i)Elaborar estudos, relatórios, pareceres e propostas destinados à definição e execução da política patrimonial da área governativa da Administração Interna;
- j)Assegurar a articulação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e demais entidades com competências em matéria patrimonial;
- k)Produzir indicadores de gestão, relatórios e instrumentos de monitorização patrimonial;
- l)Assegurar o apoio técnico, administrativo e operacional à Unidade de Gestão Patrimonial da Administração Interna (UGP-AI), bem como desenvolver as atividades necessárias à prossecução das atribuições cometidas à SGMAI no âmbito da gestão patrimonial;
- m)Colaborar com a DPI na preparação dos instrumentos de planeamento de infraestruturas e instalações do MAI.
- 2 -A Divisão de Património é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a designar nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.