Revoga o Despacho n.º 8911/2026, de 15 de julho, repristina o Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro, e procede à primeira alteração ao Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro, que estabelece a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e respetivas atribuições e competências.
Revogação
É revogado o Despacho n.º 8911/2026, de 15 de julho.
Repristinação
É repristinado o Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro.
Alteração ao Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro
Os artigos 1.º, 18.º, 19.º e 23.º do Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral
[...]
- l)Divisão de Planeamento e Infraestruturas, integrada na Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações;
- m)Divisão de Património, integrada na Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações;
[...]
Artigo 18.º
Divisão de Planeamento e Infraestruturas
À Divisão de Planeamento e Infraestruturas, abreviadamente designada por DPI, compete:
- 1 -No âmbito do planeamento e gestão de infraestruturas:
- a)Estudar, acompanhar e apoiar a política de instalações das forças e serviços de segurança e restantes serviços do MAI;
- b)Em articulação com os serviços e forças de segurança do MAI, proceder ou promover a análise, avaliação e previsão das necessidades de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e outras infraestruturas;
- c)Prestar apoio técnico na elaboração de projetos para instalações e outras infraestruturas do MAI;
- d)Em articulação com os serviços e forças de segurança do MAI e tendo em conta os planos plurianuais e anuais superiormente aprovados, acompanhar a execução material dos projetos e dos contratos relativos a empreitadas de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e outras infraestruturas do MAI;
- e)Tendo em consideração as necessidades existentes e previstas e a disponibilidade orçamental, promover ou colaborar com os serviços do MAI na elaboração e coordenação dos seguintes instrumentos de planeamento:
- i)Plano plurianual de intervenções em instalações e infraestruturas;
- ii)Planos anuais de construção, remodelação, beneficiação, reabilitação, adaptação, conservação e ampliação de instalações e infraestruturas;
- iii)Propostas de orçamento associadas aos planos referidos nas subalíneas anteriores;
- f)Elaborar informações, prestar assessoria técnica e emitir pareceres, designadamente sobre projetos elaborados por outras entidades;
- g)Colaborar na elaboração dos relatórios de execução das obras em que a SGMAI participe e de outros instrumentos de apoio à gestão;
- h)Em articulação com a DSUMC, propor, orientar e acompanhar os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das suas atribuições;
- i)Assegurar a articulação técnica com a DPIE no âmbito da preparação, programação, execução e monitorização dos investimentos em infraestruturas;
- j)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 19.º
Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas
À Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas, abreviadamente designada por EMCC e coordenada por elemento com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, compete:
[...]
- h)Assegurar o acompanhamento técnico, operacional e institucional do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), bem como das demais redes e sistemas de comunicações críticas cuja coordenação, acompanhamento ou monitorização sejam atribuídos à SGMAI;
- i)Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.
Artigo 23.º
Unidade de Gestão Patrimonial
- 1 -Compete à Unidade de Gestão Patrimonial, abreviadamente designada por UGP-AI, nos termos do n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 2 de outubro, assegurar o acompanhamento e controlo da prestação e atualização da informação sobre o parque imóvel afeto aos serviços do MAI, bem como assegurar o desenvolvimento das demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
- 2 -A Divisão de Património da Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações assegura, em permanência, o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da UGP-AI e à prossecução, pela SGMAI, das atribuições que lhe incumbem no domínio da gestão patrimonial.
- 3 -A constituição da UGP-AI mantém-se nos termos do despacho ministerial aplicável.
Aditamento ao Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro
É aditado ao Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro, o artigo 18.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Divisão de Património
À Divisão de Património, abreviadamente designada por DP, compete:
- 1 -No âmbito da gestão patrimonial:
- a)Assegurar o acompanhamento e controlo da prestação e atualização da informação sobre o parque imobiliário afeto aos serviços e organismos da área governativa da Administração Interna;
- b)Organizar, manter e atualizar o cadastro e o inventário do património imobiliário afeto ao MAI, criando e mantendo, para esse efeito, bases de dados e instrumentos de informação patrimonial adequados;
- c)Coordenar e acompanhar a política de gestão patrimonial da área governativa da Administração Interna e manter atualizado o respetivo recenseamento imobiliário;
- d)Promover a inventariação, caracterização, valorização, racionalização e monitorização do património imobiliário;
- e)Promover a elaboração de propostas e instrumentos de racionalização e valorização do património imobiliário da área governativa da Administração Interna;
- f)Assegurar a recolha, tratamento e atualização da informação patrimonial nos sistemas de informação legalmente previstos;
- g)Promover e acompanhar os procedimentos de regularização matricial, registral e cadastral dos imóveis;
- h)Instruir e acompanhar processos de afetação, reafetação, cedência de utilização, arrendamento, aquisição, alienação, permuta e valorização do património imobiliário;
- i)Elaborar estudos, relatórios, pareceres e propostas destinados à definição e execução da política patrimonial da área governativa da Administração Interna;
- j)Assegurar a articulação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e demais entidades com competências em matéria patrimonial;
- k)Produzir indicadores de gestão, relatórios e instrumentos de monitorização patrimonial;
- l)Assegurar o apoio técnico, administrativo e operacional à Unidade de Gestão Patrimonial da Administração Interna (UGP-AI), bem como desenvolver as atividades necessárias à prossecução das atribuições cometidas à SGMAI no âmbito da gestão patrimonial;
- m)Colaborar com a DPI na preparação dos instrumentos de planeamento de infraestruturas e instalações do MAI.
- 2 -A Divisão de Património é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a designar nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
Extinção do Centro de Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal
É extinto o Centro de Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal.
Extinção da Divisão de Património e Planeamento de Instalações
Norma revogatória
É revogado o artigo 17.º do Despacho n.º 2037/2026, de 18 de fevereiro, repristinado pelo artigo 2.º do presente despacho.
Produção de efeitos
16 de julho de 2026. - O Secretário-Geral, Ricardo Alberto Gasiba Carrilho.
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