- 1 -O Presidente representa o Departamento no exterior e na Faculdade, integra o Conselho de Presidentes de Departamento e coopera com os restantes órgãos de governo da Faculdade em todos os assuntos que digam respeito às áreas científicas com intervenção do Departamento, aos seus membros e colaboradores.
- 2 -Compete ao Presidente de Departamento:
- a)A liderança na formulação da oferta de cursos e, em articulação com as unidades de I&D, na concertação estratégica da investigação na área respetiva;
- b)A elaboração do respetivo plano e relatório de atividades anuais;
- c)Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao Departamento, em estreita colaboração com as unidades de I&D e ciclos de estudos que lhe estão associados, garantindo o bom desempenho destes, em função dos objetivos específicos de cada um;
- d)Submeter à apreciação do Conselho de Departamento as propostas de criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos nos respetivos domínios do conhecimento;
- e)Promover o desenvolvimento de todas as atribuições cometidas ao Departamento, nos termos do artigo 9.º;
- f)Propor ao Diretor a nomeação e ou a destituição dos Coordenadores dos Ciclos de Estudos associados ao Departamento, ouvido o Conselho de Departamento.
- 3 -O Presidente de Departamento pode designar dois Vice-Presidentes para o apoiarem nas funções de gestão e de representação do Departamento.
- 4 -O mandato do Presidente de Departamento é de três anos, podendo ser renovado uma vez.
- 5 -Pode ser Presidente de Departamento um docente ou investigador de carreira do Departamento respetivo, preferencialmente de entre os mais graduados, que não se encontre em período experimental, não podendo acumular funções com as de Coordenador de unidades de I&D ou com as de Coordenador de ciclos de estudos, a menos que seja autorizado pelo Conselho de Departamento.
Artigo 11.º — Presidente de Departamento
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017