- 1 -O Conselho de Coordenação do Departamento é o órgão consultivo do Presidente de Departamento.
- 2 -O Conselho de Coordenação é constituído pelo Presidente e Vice-Presidentes de Departamento, pelos Coordenadores dos ciclos de estudos, por um representante de cada unidade de I&D associada ao Departamento e um representante dos trabalhadores não docentes afetos ao departamento, por eles escolhido para um mandato de 3 anos, sendo presidido pelo Presidente de Departamento.
- 3 -O Conselho de Coordenação reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre, ou, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente de Departamento ou de pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 13.º — Conselho de Coordenação de Departamento
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017