- 1 -A composição e funcionamento da Comissão Científica de cada Ciclo de Estudos são definidos no respetivo regulamento.
- 2 -Compete à Comissão Científica do Ciclo de Estudos propor os métodos, os meios e o conteúdo do ensino de que são responsáveis.
Artigo 24.º — Comissão Científica do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017