- 1 -A Comissão Pedagógica, obrigatória para os 1.º e 2.º ciclos, é formada pelo Coordenador ou Comissão de Coordenação do ciclo de estudos e por estudantes desse ciclo, um por cada ano curricular.
- 2 -Os alunos de cada ciclo de estudos elegem entre si o(s) representante(s) da respetiva Comissão Pedagógica.
- 3 -A eleição prevista no número anterior é marcada pelo coordenador do respetivo ciclo de estudos, com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 4 -Compete à Comissão Pedagógica promover a ligação entre os estudantes e os docentes do ciclo de estudos, diagnosticar problemas e dificuldades relacionados com o ensino e a aprendizagem dos estudantes e promover a sua resolução.
Artigo 23.º — Comissão Pedagógica do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017