- 1 -As unidades de serviços são unidades de apoio técnico-administrativo e tecnológico, de suporte às atividades que integram a missão da Faculdade.
- 2 -A Faculdade dispõe de um Secretário que é responsável pela gestão corrente e pela coordenação das unidades de serviços, exercendo ainda as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor.
- 3 -A criação, fusão, reorganização e extinção das unidades de serviços são da competência do Diretor.
- 4 -A estrutura e a organização das unidades de serviços são definidas num Regulamento Orgânico aprovado por despacho do Diretor, sob proposta do Secretário.
Artigo 25.º — Unidades de Serviços
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017