- 1 -São órgãos de natureza deliberativa:
- a)O Conselho de Escola;
- b)O Diretor;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)O Conselho de Gestão.
- 2 -São órgãos de natureza consultiva:
- a)O Conselho de Presidentes de Departamento;
- b)O Conselho de Coordenadores de Unidades de I&D;
- c)O Provedor;
- d)A Comissão Externa de Aconselhamento.
Artigo 29.º — Órgãos de Governo
Vigente desde: 20/10/2017
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