- 1 -Perdem o mandato os membros dos órgãos:
- a)Que deixem de ter vínculo com a Universidade de Lisboa ou que deixem de pertencer aos corpos por que tenham sido eleitos;
- b)Que faltem, sem motivo justificado, a mais de três reuniões;
- c)Que sejam condenados em processo disciplinar durante o período do mandato.
- 2 -A perda do mandato é declarada pelo Presidente do órgão, com possibilidade de recurso para o plenário, sem efeito suspensivo.
Artigo 30.º — Perda de mandato
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017