- 1 -Compõem o Conselho de Escola quinze membros eleitos e cooptados, assim distribuídos:
- a)Nove docentes e investigadores doutorados;
- b)Um estudante;
- c)Dois membros do pessoal não docente e não investigador;
- d)Três personalidades, sem vínculo com a Universidade de Lisboa.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores.
- 3 -O membro a que se refere a alínea b) do n.º 1 é eleito pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de estudos.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 são cooptados pelo membros referidos nas alíneas a) a c), por maioria absoluta, sob proposta fundamentada subscrita por, pelo menos, um terço dos membros eleitos.
- 6 -O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Escola são eleitos de entre os seus membros.
Artigo 32.º — Composição
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2017