- 1 -Após o encerramento das urnas procede-se à contagem dos votos, elaborando-se uma ata assinada por todos os membros da mesa, onde são registados os resultados finais.
- 2 -Qualquer elemento da mesa pode lavrar protesto na ata contra decisões da mesa.
- 3 -Findo o apuramento, as atas são entregues à Comissão Eleitoral, que decide sobre os protestos lavrados na ata.
- 4 -A homologação dos resultados eleitorais compete ao Presidente do Conselho de Escola, que procede à sua afixação e os comunica ao Diretor da Faculdade e ao Reitor da Universidade de Lisboa.
Artigo 39.º — Apuramento dos resultados
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/10/2017