- 1 -Os membros do Conselho de Escola não podem exercer funções em outros órgãos deliberativos de governo, nem na Comissão Externa de Aconselhamento.
- 2 -Os membros do Conselho de Escola que se candidatem ao cargo de Diretor ou que sejam nomeados Presidentes de Departamento têm que renunciar expressamente ao seu mandato.
Artigo 40.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017