Compete ao Diretor:
- a)Dirigir a Faculdade e representá-la perante os órgãos da Universidade de Lisboa e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho Científico;
- c)Aprovar ou rejeitar as propostas de nomeação e destituição dos Presidentes de Departamento, dos Coordenadores dos Ciclos de Estudos e dos Coordenadores das Unidades de I&D;
- d)Presidir ao Conselho de Gestão e ao Conselho de Presidentes de Departamento;
- e)Elaborar anualmente as propostas do orçamento, plano de atividades, relatório de atividades e contas, enviando para apreciação pelo Conselho de Escola, no prazo máximo de 30 dias úteis, após submissão à entidade competente;
- f)Apresentar ao Conselho de Escola proposta de constituir ou participar na constituição de pessoas coletivas de direito privado;
- g)Estabelecer consórcios com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições públicas ou privadas de investigação e de desenvolvimento, nacionais e internacionais, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa;
- h)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade;
- i)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor da Universidade de Lisboa;
- j)Aprovar o calendário escolar e horário das atividades letivas, após audição do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- k)Instituir prémios escolares, após audição do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- l)Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- m)Elaborar e apresentar no Conselho de Escola as propostas de criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos, após audição do Conselho Científico e do Conselho de Presidentes de Departamento;
- n)Apresentar no Conselho Científico as propostas de criação, reestruturação, reconhecimento e extinção de unidades de I&D, após audição do Conselho de Coordenadores de Unidades de I&D;
- o)Apresentar no Conselho Científico as propostas de criação, reestruturação e extinção de ciclos de estudos, após audição do Conselho Pedagógico e do Conselho de Presidentes de Departamento;
- p)Apresentar no Conselho Científico as propostas de criação, reestruturação e extinção de unidades de transferência de conhecimento e de tecnologia;
- q)Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações, ouvido o Conselho de Presidentes de Departamento;
- r)Aprovar as propostas de criação, fusão, reorganização e extinção das unidades de serviços da Faculdade;
- s)Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente;
- t)Autorizar os docentes que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- u)Designar júris de provas académicas, de concursos académicos, de equivalências e de reconhecimento de habilitações estrangeiras, nos termos da legislação aplicável, sob proposta do Conselho Científico;
- v)Proceder às delegações de competências que julgar necessárias, de acordo com a lei;
- w)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa;
- x)Exercer ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade.