- 1 -O Diretor é coadjuvado por Subdiretores, no máximo em número de cinco, escolhidos de entre os docentes e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados, nos quais pode delegar competências.
- 2 -O Diretor é apoiado na sua ação por um Secretário, por ele livremente nomeado e exonerado, no qual pode delegar competências.
- 3 -O cargo de Secretário da Faculdade é equiparado, para efeitos remuneratórios, ao cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da subalínea iii) da alínea a) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 51.º — Apoio à direção
Vigente desde: 20/10/2017
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