- 1 -O Diretor preside, por inerência, ao Conselho de Gestão.
- 2 -Os cargos de Diretor, Subdiretor e Secretário são incompatíveis com o exercício dos seguintes cargos:
- a)Membro do Conselho de Escola;
- b)Presidente de Departamento;
- c)Coordenador de ciclo de estudos;
- d)Coordenador de unidade de I&D;
- e)Membros eleitos do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.
- 3 -O Secretário é membro, por inerência, do Conselho de Presidentes de Departamento e do Conselho de Gestão.
Artigo 52.º — Inerências e incompatibilidades
Vigente desde: 20/10/2017
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