- 1 -O Conselho Científico é composto pelo seu Presidente e por 24 professores e investigadores, assim distribuídos:
- a)14 professores ou investigadores doutorados com vínculo à Faculdade, sendo a maioria de carreira;
- b)Dez professores ou investigadores doutorados com vínculo à Faculdade em representação das unidades de I&D.
- 2 -O Diretor preside ao Conselho Científico.
- 3 -O Presidente do Conselho Científico pode designar um Vice-Presidente de entre os membros do Conselho.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores doutorados, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade, por meio de apresentação de listas ordenadas contendo necessariamente pelo menos um elemento de cada Departamento da Faculdade, através do seguinte modo:
- a)Ao eleger um candidato, estando o Departamento a que pertence esse elemento já representado, passa-se ao candidato seguinte dessa lista que pertença a um Departamento ainda não representado;
- b)Após estarem eleitos candidatos de todos os Departamentos, aplica-se o método de Hondt.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto das unidades de I&D reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, em reunião do Conselho de Coordenadores das Unidades de I&D, não podendo haver mais de um representante por unidade, nem mais de dois por área científica, assegurando a maior representatividade das áreas científicas.
- 6 -As áreas científicas e as áreas disciplinares são propostas pelo Diretor, após audição do Conselho Científico, e aprovadas pelo Reitor.
- 7 -A reunião do Conselho de Coordenadores das Unidades de I&D mencionada no n.º 5 tem lugar por convocação do Diretor, no prazo de dez dias úteis a partir da data de eleição dos membros referidos na alínea a) do n.º 1, e é presidida por ele, mas sem direito a voto.
Artigo 54.º — Composição
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017