À eleição dos membros do Conselho Científico prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º são aplicáveis, por remissão e com as necessárias adaptações, as normas previstas nos artigos 33.º, n.º 1 do 34.º, 35.º e 37.º a 39.º
Artigo 55.º — Remissão
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2017