- 1 -No que respeita às eleições dos membros do Conselho Científico previstas no n.º 4 do artigo 54.º até à elaboração dos cadernos eleitorais, o presidente do Conselho Científico cessante nomeia uma Comissão Eleitoral, constituída por:
- a)Um presidente, escolhido de entre os docentes ou investigadores de carreira, desde que não se encontrem em período experimental;
- b)Dois elementos, que podem ser docentes ou investigadores.
- 2 -Os proponentes de cada candidatura, simultaneamente à sua apresentação, designam um seu representante junto da Comissão Eleitoral.
Artigo 56.º — Comissão eleitoral
Vigente desde: 20/10/2017
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