- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por um docente doutorado coordenador de ciclos de estudos, por cada Departamento, e por igual número de estudantes, um por Departamento, membros de comissões pedagógicas de ciclos de estudos, eleitos nos termos dos n.os 3 e 4.
- 2 -O Conselho Pedagógico elege o seu Presidente e o Vice-Presidente de entre os seus membros que sejam docentes.
- 3 -Os docentes efetivos e suplentes são eleitos pelos Coordenadores e membros das comissões de coordenação dos ciclos de estudos de cada Departamento, em reunião especialmente convocada para o efeito pelo Presidente do Departamento respetivo.
- 4 -Os estudantes efetivos e suplentes são eleitos pelos estudantes membros de comissões pedagógicas de ciclos de estudos de cada Departamento, em reunião especialmente convocada para o efeito pelo Presidente do Departamento respetivo.
Artigo 61.º — Composição
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017