Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Estudar, acompanhar e estimular a prática de inovações pedagógicas;
- b)Elaborar o seu regimento e definir os seus modos de organização interna;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e extinção de ciclos de estudos;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário escolar, horário das atividades letivas e mapas de exames;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade de Lisboa.