Pronunciar-se sobre a política científica da Faculdade, fomentar a criação de sinergias entre as unidades de I&D, identificar oportunidades estratégicas de I&D e elaborar o plano de atividades científicas da Faculdade.
Artigo 71.º — Competências
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2017