- 1 -O Conselho de Coordenadores das Unidades de I&D reúne sempre que o Diretor ou um terço dos seus membros o solicite.
- 2 -Por decisão do Conselho de Coordenadores das Unidades de I&D podem participar nas reuniões outras personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 72.º — Reuniões
Vigente desde: 20/10/2017
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