A criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos são da competência do Conselho de Escola, podendo ser propostas por um dos seus membros, pelo Diretor, ou pelos Departamentos, através dos respetivos Presidentes, cabendo ao Diretor promover a audição do Conselho Científico e do Conselho de Presidentes de Departamento.
Artigo 8.º — Criação e Extinção dos Departamentos
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017