- 1 -Os Estatutos são homologados pelo Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos das suas competências próprias, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 2 -Homologados os Estatutos, ou as respetivas alterações, os mesmos são enviados para publicação no Diário da República e entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 95.º — Homologação
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2017