- 1 -Os membros eleitos e designados para os órgãos da Faculdade em funções à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, completam os respetivos mandatos.
- 2 -A limitação dos mandatos consecutivos prevista no n.º 3 do artigo 22.º e nos artigos 41.º, 47.º, 57.º e 62.º aplica-se aos mandatos cumpridos e em curso nos órgãos equivalentes.
Artigo 96.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017