O cômputo das horas de trabalho prestado por cada dirigente intermédio, funcionário, agente ou colaborador é calculado mensalmente pela Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional, com base nas informações e justificações apresentadas.
Artigo 10.º — Registo de assiduidade
Vigente desde: 08/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/2004