- 1 -O pagamento de propinas efetuar-se-á através dos meios eletrónicos, designadamente através da Rede de Caixas Automáticas Multibanco utilizando para o efeito a(s) referência(s) multibanco (MB) gerada(s) no DOMUS.
- 2 -O pagamento da propina por transferência bancária será autorizado apenas no caso do/a estudante não ter conta bancária domiciliada em Portugal.
- 3 -Em casos excecionais, devidamente justificados, o pagamento da propina poderá ser efetuado em numerário ou por ticket edução/formação, no Gabinete de Gestão Académica dos Serviços da Presidência do P.PORTO ou nos Serviços Académicos de cada UO.
Artigo 10.º — Tipos de procedimentos
Vigente desde: 05/08/2025
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