- 1 -Cada estudante dispõe no sistema DOMUS, nas opções de menu <Área Pessoal> separador “Financeiro” o resumo da sua conta corrente que deve consultar com regularidade durante o ano letivo.
- 2 -O sistema DOMUS e o e-mail institucional fornecido pelo P. PORTO constituem os canais oficiais de comunicação e notificação do P. PORTO com os/as estudantes.
- 3 -Os/as estudantes têm a obrigação de manter atualizada a informação constante do seu perfil no sistema DOMUS, designadamente contactos e morada de residência (morada fiscal), para efeitos de notificações enviadas pelo P. PORTO, nos termos regulamentares.
- 4 -Concluído o ano letivo, verificando-se a situação de incumprimento no pagamento de propinas e emolumentos, o/a estudante será notificado/a, por correio eletrónico e por correio registado, para proceder ao pagamento do montante em dívida, bem como dos juros de mora, se aplicáveis, e alertado/a para as consequências do incumprimento do pagamento de propinas.
- 5 -A falta de pagamento das propinas em dívida confere ao P.PORTO o direito, após notificação nos termos estabelecidos no artigo anterior, de interpor junto da Autoridade Tributária e Aduaneira o competente processo de execução fiscal para pagamento coercivo da dívida, procedendo para o efeito à emissão de certidão de dívida.
Artigo 9.º — Notificação de incumprimento e cobrança judicial
Vigente desde: 05/08/2025
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Em vigor desde 05/08/2025