- 1 -Os/as estudantes candidatos/as, ou que pretendam candidatar-se, a bolsa de estudos deverão declarar a candidatura, ou a sua intenção, no ato da matrícula/inscrição. Mediante essa declaração o/a estudante assume o compromisso de formalização da candidatura a bolsa de estudos.
- 2 -Mediante a declaração referida no número anterior, no ato de matrícula/inscrição, os/as estudantes apenas terão de efetuar o pagamento da taxa de inscrição e seguro escolar.
- 3 -Os/as estudantes que não concretizem a candidatura a bolsa de estudos no prazo máximo de 20 dias úteis após o ato de matrícula/inscrição terão de efetuar o pagamento das prestações de propina já vencida(s), e respetivos juros de mora, ficando sujeitos ao plano geral de pagamentos de propina. Para efeitos da determinação dos juros de mora no pagamento de propinas, será considerado o período decorrido desde a data de matrícula/inscrição até à data de pagamento.
- 4 -Os/as estudantes que concretizem a candidatura a bolsa de estudos, em situação evidente de não elegibilidade nos termos do regulamento de atribuição de bolsas de estudos, ficam sujeitos, ao pagamento de juros de mora no pagamento da(s) prestação(ões) de propina já vencida(s). Para efeitos da determinação dos juros de mora no pagamento de propinas, será considerado o período decorrido desde a data de matrícula/inscrição até à data de pagamento.
- 5 -Os/as estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido, e que não se encontrem na situação prevista no número anterior, deverão efetuar o pagamento da(s) prestação(ões) já vencida(s), no prazo de 7 dias consecutivos, após a comunicação de indeferimento pelos SASIPP, sem encargos adicionais.
Artigo 13.º — Estudantes candidatos a bolsa de estudos dos serviços de ação social
Vigente desde: 05/08/2025
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Em vigor desde 05/08/2025