Os/as estudantes bolseiros/as poderão fazer o pagamento de propinas até ao 30.º dia do mês seguinte ao recebimento de bolsa de estudos, no montante igual a 1/10 do valor da propina fixado para o ano letivo multiplicado pelo número de prestações de bolsa de estudos, no caso de receber em simultâneo mais que uma prestação.
Artigo 14.º — Estudantes bolseiros dos serviços de ação social
Vigente desde: 05/08/2025
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