A suspensão da contagem de prazos previstas no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos do P. PORTO, bem como de outras que decorram das disposições legais em vigor, à data da respetiva ocorrência, não suspendem a obrigatoriedade do pagamento das propinas devidas no ano letivo em que se encontram inscritos.
Artigo 22.º — Estudantes de doutoramento abrangidos pelo artigo 16.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos
Vigente desde: 05/08/2025
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