As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do P.PORTO.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 05/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2025