Considera-se estudante a tempo integral, aquele/a que se encontre inscrito/a a, pelo menos, 51 % do número máximo de créditos ECTS a que o/a estudante se pode inscrever em cada ano/semestre letivo, que é determinado com referência ao número de créditos ECTS do ano curricular completo.
Artigo 3.º — Estudante a tempo integral
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