- 1 -Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do/a estudante, um plano específico de pagamento da propina devida.
- 2 -Os/as estudante inscritos em ciclos de estudos referidos no artigo 1.º, deverão submeter o pedido ao Presidente P.PORTO através do menu disponível no DOMUS em: domus.ipp.pt e no caso do ISEP no respetivo PORTAL do ISEP acessível em portal.isep.ipp.pt.
- 2.1 -Para efeitos do previsto no número anterior, deverão submeter o requerimento antes da data-limite de vencimento da(s) prestação(ões).
- 2.2 -Em caso de requerimento submetido após a data-limite de vencimento da(s) prestação(ões), o plano específico de pagamento incluirá o montante total em dívida, acrescido dos juros de mora vencidos até à data de apresentação do pedido.
- 2.3 -As prestações do plano específico de pagamento, exceto a última, não podem, nunca, ser inferiores a 10 % do indexante de apoios sociais em vigor, à data do pedido, e a última prestação não pode ultrapassar o ano civil em que o pedido é requerido.
- 3 -Os/as estudantes que não cumpram um plano específico de pagamento da propina que tenha sido autorizado para determinado ano letivo, não podem requerer um novo plano específico para esse mesmo ano letivo.
- 4 -Os/as estudantes bolseiros não podem requerer planos específicos de pagamento da propina, com exceção das situações em que a propina a pagar seja superior ao montante da bolsa mínima e apenas na parte que exceda esse montante.
- 5 -Os/as estudantes inscritos em demais formação ministrada nas UO do P.PORTO deverão submeter o pedido ao/à Presidente da UO através do menu disponível no DOMUS.
Artigo 6.º — Plano específico de pagamento de propinas
Vigente desde: 05/08/2025
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Em vigor desde 05/08/2025