- 1 -A Comissão de Gestão de Lugares de Investigador e Professor do DECN é constituída por todos os investigadores coordenadores e professores catedráticos, de carreira, do Departamento.
- 2 -À Comissão de Gestão de Lugares compete deliberar sobre as propostas a apresentar pelo DECN ao Conselho Científico do IST sobre:
- a)As áreas científicas e disciplinares e as categorias de carreira em que serão abertos concursos para os lugares de investigador ou professor do DECN e a constituição dos respetivos júris;
- b)Alterações à afetação de postos de trabalho de investigadores e professores do DECN;
- c)Composição de júris de agregação ou habilitação;
- d)Nomeação de dois investigadores ou professores da especialidade para emitir parecer sobre o relatório da atividade científica desenvolvida por investigadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.
- e)Nomeação de professores ou investigadores da especialidade para emitir parecer sobre o relatório de atividade desenvolvida por professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.
- 3 -A Comissão de Gestão de Lugares deverá reunir por convocação do seu presidente ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que haja necessidade de se pronunciar no âmbito das suas competências.
- 4 -As deliberações da Comissão de Gestão de Lugares são tomadas por maioria de dois terços.
- 5 -Das deliberações da Comissão de Gestão de Lugares não há lugar a recurso.
Artigo 11.º — Comissão de Gestão de Lugares de Investigador e Professor do DECN
Vigente desde: 02/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2018