- 1 -Compete ao Conselho Científico-Pedagógico coordenar as atividades de ensino, investigação, prestação de serviços especializados à sociedade e a cooperação nacional e internacional da responsabilidade do DECN.
- 2 -São competências específicas do Conselho Científico-Pedagógico as seguintes:
- a)Dar parecer sobre propostas de cursos conferentes de grau em cuja gestão o DECN participa, bem como sobre propostas de alteração dos mesmos;
- b)Dar parecer ao presidente do IST sobre a nomeação dos coordenadores dos cursos referidos em a), conforme o disposto nos Estatutos e regulamentos em vigor no IST;
- c)Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos referidos em a);
- d)Nomear representantes do DECN para integrar as comissões coordenadoras de cursos conferentes de grau em que o DECN participe;
- e)Propor a nomeação de investigadores ou professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do DECN;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de grupos de disciplinas associados às áreas científicas e disciplinares em função da distribuição das unidades curriculares atribuídas ao DECN;
- g)Aprovar o mapa de distribuição de serviço docente, proposto pelos Coordenadores de Área Científica e Disciplinar;
- h)Eleger os representantes do DECN em quaisquer outros órgãos ou comissões;
- i)Constituir, a título excecional, comissões eventuais para estudo de assuntos específicos;
- j)Propor a constituição dos júris para as provas académicas de terceiro ciclo nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento;
- k)Propor a nomeação de dois investigadores ou professores da especialidade para emitir parecer sobre o relatório trienal da atividade científica desenvolvida pelos investigadores;
- l)Pronunciar-se sobre situações de mobilidade, permuta e de transferência, de professores e investigadores;
- m)Dar parecer sobre pedidos de equiparações a bolseiro, dispensas de prestação de serviço de investigadores, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas;
- n)Gerir os meios humanos e materiais adstritos ao DECN em ordem a assegurar a execução dos seus objetivos;
- o)Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos ao Departamento;
- p)Emitir parecer sobre o orçamento do DECN;
- q)Submeter à aprovação dos órgãos do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais e plurianuais do Departamento;
- r)Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;
- s)Tomar as iniciativas ou apresentar as propostas que considere apropriadas, enquadradas nos objetivos do DECN.
- 3 -O Conselho Científico-Pedagógico pode delegar competências no presidente do Departamento ou na Comissão Executiva.
Artigo 10.º — Conselho Científico-Pedagógico: competências
Vigente desde: 02/10/2018
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